Em novembro, as cidades com maior número de contratações foram Maringá (7.733), Sarandi (652) e Mandaguari (561)
A região de Maringá registrou 10.782 admissões no mês de novembro, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A região registrou também 10.170 demissões, terminando o período com saldo positivo de 613 empregos formais.
No mês anterior (outubro) as cidades da região haviam registrado 11.977 contratações, 10.636 demissões e saldo positivo de 1.341 empregos formais.
Em novembro, as cidades com maior número de contratações foram Maringá (7.733), Sarandi (652) e Mandaguari (561). Os três municípios também foram os que mais demitiram, com 7.321, 598 e 519 demissões, respectivamente.
Dos contratados no período, 56,17% eram homens e 43,83% mulheres, a maior parte (62,21%) tinha ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (28,75%). Os setores com mais contratações foram comércio, serviços e indústria.
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Os municípios da região incluem: Ângulo, Astorga, Atalaia, Bom Sucesso, Cambira, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, São Jorge do Ivaí.
Trabalho temporário
Em novembro, o Brasil registrou 96.551 admissões de trabalhadores temporários. Fernandes Silva, gerente regional da Employer em Maringá, explica que a região conta com diversas oportunidades para trabalhadores interessados em ingressar no mercado de trabalho como temporário.
“Com o aquecimento do mercado em decorrência das festas de fim de ano e com o início da safra agrícola, a abertura das vagas operacionais se destaca no volume de contratações”, diz.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Sobre a Employer Recursos Humanos
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Ascom – Employer Recursos Humanos