Projeto de Lei corrige injustiça e garante isonomia a servidores da Câmara de Maringá

Projeto de Lei corrige injustiça e garante isonomia a servidores da Câmara de Maringá

A Câmara Municipal de Maringá analisa o Projeto de Lei nº 17.381/2025, que busca corrigir uma distorção existente desde 2011 no reconhecimento do tempo de serviço para fins de progressão funcional de servidores. Segundo a justificativa da proposta, o texto não foi elaborado para atender a casos específicos, mas sim para restaurar a igualdade de direitos entre servidores que permaneceram na Casa e aqueles que foram cedidos a outros órgãos sem ônus para o Legislativo.

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O projeto reconhece o tempo de serviço dos servidores cedidos que continuaram a recolher contribuição ao Maringá Previdência. Esse período já é considerado para fins previdenciários e averbado conforme a legislação vigente. A proposta não cria privilégios nem gera aumento de despesas públicas, respeitando o princípio da isonomia, uma vez que trata de forma igual servidores que contribuíram regularmente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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De acordo com a redação do projeto, a contagem de tempo para progressão funcional é um direito objetivo, baseado exclusivamente no tempo de contribuição, sem qualquer relação com avaliação de desempenho. O texto também não altera regras de aposentadoria, não cria novos benefícios e não compromete o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário municipal.

A proposta enfatiza ainda que não há qualquer previsão de retroatividade ou possibilidade de fraude, uma vez que reconhece apenas períodos devidamente registrados e averbados nos registros funcionais dos servidores.

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A iniciativa rechaça a ideia de que o projeto visa criar privilégios pessoais, apontando que se trata de um ajuste técnico e jurídico necessário para garantir justiça administrativa. A correção é feita de maneira legal, transparente e responsável, respeitando as normas constitucionais e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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