Enquanto convoca inativos, Paraná deixa aprovados de fora do concurso da PM
Concurso da PM do Paraná: as perguntas que o governo ainda não respondeu sobre a eliminação de aprovados
Item 8.3.2 barrou centenas de candidatos com nota suficiente. No mesmo período, o estado pagou por policiais aposentados e preparou outro concurso. A sequência de decisões abre uma lista de perguntas sem resposta oficial.
O concurso da Polícia Militar do Paraná aprovou centenas de candidatos na prova discursiva. Ainda assim, a lista final marcou esses nomes como “eliminado item 8.3.2”. A nota não foi o problema. O edital fixou um limite de vagas por região e, a partir dessa posição, cortou todo mundo abaixo dela, mesmo quem tirou nota de aprovação.
Essa eliminação aconteceu num momento específico. Antes, o estado convocou policiais militares inativos para o serviço ativo. Depois, autorizou um novo concurso, com novo contrato de banca organizadora. É essa sequência que sustenta a representação levada agora ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e também as perguntas reunidas a seguir.
A linha do tempo dos fatos
O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) organizou o concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Paraná. Para isso, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) pagou R$ 8.630.000,00, conforme o Contrato nº 0535/2024-GMS.
Nas listas de resultado da 1ª etapa, o item 8.3.2 passou a eliminar candidatos assim que a posição deles ultrapassava o número de vagas mais um múltiplo definido no edital. Na 1ª Região, Curitiba, por exemplo, o corte começa na 873ª colocação entre candidatos de ampla concorrência, todos com nota compatível com aprovação.
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Já em 18 de fevereiro de 2026, a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPR publicou o Edital nº 132/2026. O documento convocou militares estaduais inativos para retorno voluntário e transitório ao serviço ativo.
Pouco mais de um mês depois, em 27 de março de 2026, o governo do Paraná autorizou, via sistema e-protocolo, a ampliação de vagas dos concursos vigentes. No mesmo despacho, autorizou também a abertura de um novo certame, sob justificativa de suprir necessidade de pessoal na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
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Perguntas sobre o critério de eliminação
Se faltava efetivo nas ruas a ponto de justificar a volta de policiais aposentados, por que o estado não aproveitou primeiro quem já havia passado na discursiva?
Além disso, que estudo técnico embasou a escolha por abrir um novo concurso em vez de ampliar logo o número de vagas do certame em andamento? Alguém comparou, formalmente, esse novo custo ao custo de aproveitar os candidatos já aprovados e já pagos pelo erário?
Outro ponto: por que o item 8.3.2 elimina candidatos com nota de aprovação, em vez de apenas colocá-los numa lista de espera para convocação futura? Quantos candidatos, ao todo, esse item enquadrou nas cinco regiões do concurso, e esse número entrou no cálculo de quantas vagas o estado realmente precisava abrir?
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Perguntas sobre o momento das decisões
Por que a ampliação de vagas veio depois da divulgação das eliminações, e não antes? Mesmo com mais vagas, 4 mil para soldado da PM e 1.200 para soldado do Corpo de Bombeiros, ainda sobram candidatos aprovados fora da nova lista de corte.
Diante disso, cabe perguntar: o governo avaliou o risco de ações judiciais em massa por parte dos eliminados, antes de decidir por um novo concurso? Quanto custa aos cofres públicos trazer de volta um policial aposentado, comparado ao custo de nomear um soldado já aprovado? E existe algum levantamento público do número de vagas em aberto por região que justifique, de forma objetiva, o corte do item 8.3.2?
Perguntas sobre o planejamento da reposição de efetivo
A convocação de inativos costuma ser medida excepcional. Por isso, cabe questionar por que ela entrou em ação antes de esgotar a lista de aprovados do concurso vigente.
Nesse sentido, o Edital nº 132/2026 e a autorização do novo concurso fizeram parte de um mesmo planejamento de reposição de efetivo, ou foram decisões independentes? Se foram independentes, quem definiu qual parte da reposição viria de inativos, qual viria de um concurso futuro, e por que nenhuma parte veio dos já aprovados e eliminados pelo item 8.3.2?
Também vale perguntar se o contrato futuro com uma nova banca organizadora já tem previsão orçamentária formalizada, ou se depende de dotação ainda não aprovada. E se existe prazo estimado para a publicação do edital do novo concurso, e se esse prazo é mais curto do que simplesmente convocar quem já foi aprovado.
Perguntas sobre a comunicação com os candidatos
Os candidatos eliminados pelo item 8.3.2 receberam, em algum momento, informação sobre chance de aproveitamento em vagas remanescentes? O TCE-PR já recebeu, antes desta representação, outros questionamentos sobre esse mesmo critério de corte em concursos da segurança pública do Paraná?
Por fim, diante da representação protocolada em 21 de julho de 2026, em quanto tempo o TCE-PR deve decidir se autua o pedido e notifica a SESP a se manifestar?
O que pede a representação
O Movimento dos Candidatos Habilitados pede três providências ao TCE-PR. Primeiro, a autuação da representação para apuração. Depois, a notificação da SESP para apresentar estudo técnico que justifique a abertura de novo concurso, em vez do aproveitamento dos habilitados eliminados pelo item 8.3.2. Por fim, uma recomendação para que a PMPR amplie vagas do concurso vigente antes de abrir outro processo seletivo.
O documento foi protocolado em 21 de julho de 2026. Agora, cabe ao Tribunal de Contas decidir se autua o pedido e se chama a Secretaria de Estado da Segurança Pública para explicar os critérios usados na eliminação de candidatos e na abertura de um novo certame.
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